Calculadora Rescisão Trabalhista
Insira tempo de serviço e salário para calcular sua rescisão trabalhista.
Insira tempo de serviço e salário para calcular sua rescisão.
Como a Fórmula Funciona?
A calculadora de rescisão trabalhista calcula os valores devidos na demissão sem justa causa conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Insira seu tempo de serviço e salário bruto — a calculadora estima a multa de 40 por cento sobre o saldo do FGTS e o aviso prévio indenizado, os dois principais componentes da rescisão. As verbas rescisórias completas incluem ainda saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com um terço constitucional, e 13° salário proporcional.
Multa 40% FGTS = Saldo FGTS × 40%
Aviso Prévio = 30 dias + 3 dias por ano (máx. 90 dias)
Valor Aviso = (Salário ÷ 30) × Dias de Aviso
Rescisão = Multa FGTS + Aviso Prévio
Exemplo: 5 anos, R$5.000 → FGTS R$24.000 → Multa R$9.600 + Aviso R$7.500 = R$17.100
Multa de 40% do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal de 8 por cento do salário bruto feito pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Na demissão sem justa causa o empregador deve pagar uma multa de 40 por cento sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. Para um trabalhador com 5 anos de serviço e salário de R$5.000 o saldo acumulado é de aproximadamente R$24.000 (60 meses × R$400) e a multa de 40 por cento é de R$9.600. O trabalhador também pode sacar o saldo integral do FGTS na demissão sem justa causa. No pedido de demissão pelo trabalhador não há multa nem saque do FGTS (exceto modalidades específicas como saque-aniversário).
Aviso Prévio
O aviso prévio é um direito constitucional (art. 7°, XXI) regulamentado pela Lei 12.506/2011. O prazo mínimo é de 30 dias para trabalhadores com até um ano de serviço. A cada ano adicional acrescentam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (alcançado com 20 anos de serviço). O aviso pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir trabalho). No aviso trabalhado o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos sem prejuízo do salário. O valor do aviso prévio indenizado corresponde ao salário proporcional aos dias de aviso.
Verbas Rescisórias Completas
Além da multa FGTS e aviso prévio a rescisão inclui outros valores. O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. As férias vencidas (não gozadas) são pagas integralmente acrescidas de um terço constitucional. As férias proporcionais (período aquisitivo incompleto) também são devidas com um terço. O 13° salário proporcional corresponde a um doze avos por mês trabalhado no ano. A indenização total pode ser significativamente maior que apenas a multa FGTS e aviso — esta calculadora foca nos dois componentes principais, mas lembre-se de considerar todas as verbas no cálculo final.
Tipos de Demissão no Brasil
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de rescisão. Na demissão sem justa causa (iniciativa do empregador) o trabalhador tem direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13° proporcional, multa 40 por cento FGTS e saque do FGTS. No pedido de demissão (iniciativa do trabalhador) perde-se o direito à multa FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Na demissão por justa causa o trabalhador perde quase todos os direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas. A demissão por acordo mútuo (art. 484-A CLT, incluído pela Reforma Trabalhista) prevê aviso prévio de 50 por cento, multa de 20 por cento do FGTS e saque de 80 por cento do saldo.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa que tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação). O valor varia de um salário mínimo a R$2.313,74 (teto 2026) e é pago por 3 a 5 parcelas conforme o tempo de serviço. O seguro-desemprego é independente da rescisão — ambos são direitos simultâneos. O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão, através do portal gov.br ou nos postos do SINE. Insira seu tempo de serviço e salário — conheça sua rescisão estimada e planeje sua transição profissional com informação e segurança.
Reforma Trabalhista e Acordo Mútuo
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) introduziu a demissão por acordo mútuo (art. 484-A CLT). Nesta modalidade o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20 por cento (não 40) do FGTS, saque de 80 por cento do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Esta opção é útil quando ambas as partes concordam com o término do contrato. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado jurisprudência sobre as verbas rescisórias em diferentes modalidades de rescisão. Os sindicatos e o Ministério do Trabalho oferecem orientação gratuita aos trabalhadores sobre seus direitos.
Planejamento da Transição
Receber a rescisão proporciona um colchão financeiro durante a transição profissional. Solicite o seguro-desemprego imediatamente pelo gov.br — é compatível e independente da rescisão. O SUS garante cobertura de saúde mesmo sem emprego formal. Atualize seu currículo e perfil no LinkedIn. Considere cursos de qualificação — o SINE e o Sistema S (SENAI, SENAC, SESC) oferecem formação gratuita para desempregados. Orçe sua rescisão para cobrir um período realista de busca de emprego — a média no Brasil é de três a seis meses. Insira seu tempo de serviço e salário — conheça sua rescisão ao instante e planeje seu futuro profissional com segurança financeira e informação precisa.
Dicas e Recomendações
Demissão sem justa causa: empregador paga 40% do saldo total do FGTS como multa.
Aviso prévio: 30 dias base + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias máximo.
Multa FGTS e aviso prévio indenizado são isentos de imposto de renda.
Direito separado da rescisão. Solicite em até 120 dias pelo gov.br ou SINE.
Perguntas Frequentes
Como a rescisão é calculada?
Demissão sem justa causa: multa 40% FGTS + aviso prévio (30 dias + 3 dias/ano). A calculadora soma ambos.
O que é a multa de 40% do FGTS?
O empregador deposita 8% do salário no FGTS todo mês. Na demissão sem justa causa, paga 40% do saldo total como multa.
Como funciona o aviso prévio?
30 dias base + 3 dias por ano de serviço, até máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
A rescisão é tributada?
Multa FGTS e aviso prévio indenizado são isentos de imposto de renda. Saldo de salário e férias proporcionais são tributáveis.
O que inclui as verbas rescisórias?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13° proporcional, multa FGTS e aviso prévio.
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